CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO
Cláusula Primeira – O presente contrato é celebrado sob a égide do Código Civil Brasileiro e da Lei 8.078/90, tendo como CONTRATANTE a pessoa natural devidamente identificada e qualificada através dos dados pessoais cadastrados na base de dados do CONTRATADO LUMIN DO BRASIL EIRELI, CNPJ: 19.110.861/0001-50, estabelecida na R OITENTA E CINCO, 88, quadra 134, lote 16 a, ARAÇATIBA, MARICÁ, RJ.
1º – O CONTRATANTE declara ter plena capacidade para celebrar o presente contrato, bem como condições de acesso a estrutura/computador que possibilitem a realização de seus cursos e o consumo dos conteúdos disponibilizados na plataforma eletrônica de ensino.
As configurações e requisitos mínimos para acesso ao Portal do Aluno e visualização dos conteúdos são os seguintes:
a) Em computadores e notebooks:
– 2 GB de memória RAM;
– Windows 7 ou superior, Linux ou Mac OS;
– Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
– Navegador Internet Explorer 9 ou superior, FireFox, Chrome, Opera, Safari ou Edge;
– Conexão banda-larga ou 4G com no mínimo 6Mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site);
b) No iPad, Ipod e no iPhone:
– Conexão WiFi;
– Largura de banda mínima de 6Mbps;
– iOS 9 ou superior;
c) Em smartphones e tablets Android:
– Conexão WiFi;
– Largura de banda mínima de 6Mbps;
– Android 6.0 ou superior;
Cláusula Segunda – o CONTRATADO é obrigado a fornecer, durante todo o período de vigência da duração do curso, conteúdo on-line, observados os objetos educacionais correspondentes aos objetivos deste curso.
1º – O acréscimo ou a supressão de conteúdo e de carga horária é faculdade do CONTRATADO para melhor atender às exigências de conteúdo programático e aos objetivos do curso.
2º – Os cursos contratados são oferecidos e prestados exclusivamente na modalidade on-line, tendo o CONTRATANTE acesso aos objetos educacionais e aos conteúdos de curso na plataforma, disponível em endereço eletrônico específico, através de login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
Cláusula Terceira – O CONTRATANTE terá direito de consumir o conteúdo objeto do curso adquirido com o login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
1º – A matrícula se efetiva após a confirmação de pagamento.
2º – A vigência do contrato começa na data de efetivação da matrícula.
Cláusula Quarta – É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a seleção do conteúdo, a orientação técnica e didática , além de outras providências que a atividade exigir, sem ingerência do CONTRATANTE.
1º – O CONTRATANTE declara estar ciente da possibilidade de substituição de conteudista, professor e/ou palestrante, caso necessária para o bom andamento do curso adquirido, não sendo tal decisão motivo de rescisão deste contrato.
2º – O conteúdo programático proposto levará em consideração os pontos mais relevantes da Língua Portuguesa e a sua cobrança em concursos, a serem definidos pelo CONTRATADO, o que não abrange necessariamente todos os pontos dos respectivos editais.
3º – Os objetos educacionais do curso adquirido abrangem apenas aqueles que expressamente integrem a descrição da proposta divulgada para cada curso por meio do site do CONTRATADO. A distribuição de material didático excedente não previsto na descrição não faz parte do objeto deste contrato, representando, portanto, mera liberalidade do CONTRATADO. Na hipótese de disponibilização de material, dar-se-á por meio eletrônico ou digital e ficará disponível, na plataforma, por toda a vigência do contrato, sendo o material retirado automaticamente com o término do curso. Por objetos educacionais entendem-se os conjuntos de recursos didáticos disponibilizados para os alunos previstos na descrição do curso, tais como, mas não exclusivamente, videoaulas, material escrito/resumos, apostilas, textos complementares;
Cláusula Quinta – Ao firmar o presente ou concluir o processo de compra na loja virtual, o CONTRATANTE submete-se ao regime do curso e às demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Cláusula Sexta – Como contraprestação dos serviços, explicitados na cláusula segunda, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor informado no site.
1º – Caberá, exclusivamente, ao CONTRATADO definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos, especialmente em campanhas promocionais, não cabendo, em qualquer hipótese, devolução ou reembolso de valores.
2º – A aquisição do curso será feita através da loja virtual, o pagamento será realizado por cartão de crédito, PIX ou por boleto bancário, em caso de pagamento à vista.
Cláusula Sétima – Todas as comunicações entre as partes, bem como todos os requerimentos (crédito, cancelamento ou outros motivos) deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica na plataforma ou através do e-mail contato@linguaminha.com.br.
1º – Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE aceita ser contactado pelo CONTRATADO por canais de comunicação não proprietária, tais como whatsapp, email, telefone ou SMS.
2º – As informações de contato fornecidas pelo CONTRATANTE no momento do cadastro serão utilizadas para comunicações oficiais do Curso Língua Minha, como acompanhamento de tickets, requerimentos e pedidos, resolução de dúvidas de aulas deixadas através de nosso portal/site, bem como o envio periódico de ofertas exclusivas via email marketing, SMS, whatsapp e equivalentes.
3º – Ao utilizar a plataforma de ensino, o CONTRATANTE está ciente da captação e coleta de dados, para fins de personalização da experiência do usuário, bem como para fins de aperfeiçoamento das funcionalidades da própria plataforma de ensino.
Cláusula Oitava – O cancelamento do curso deverá ser solicitado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do portal ou do e-mail contato@linguaminha.com.br.
1º – Em até 7 (sete) dias após a compra do plano de serviços, em caso de desistência da contratação, é possível solicitar o cancelamento. Neste caso, o reembolso será realizado pelo Língua Minha através de estorno no cartão de crédito no qual a compra foi efetuada, realizado em até 60 (sessenta) dias após a solicitação. Nenhum pagamento será reembolsável quando solicitado após 7 (sete) dias da data de compra do plano de serviços. No caso de pagamentos via boleto bancário/pix, os reembolsos serão realizados através de depósito em conta-corrente do contratante dentro do prazo de até 07 (sete) dias após a solicitação.
3º – Para efetivar o cancelamento, o CONTRATANTE deverá abrir uma solicitação formal, na plataforma ou por e-mail (contato@linguaminha.com.br).
4ª - Em caso de cancelamento antes do início do curso (disponibilização dos objetos educacionais) ou em até 7 dias após o início do curso, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, devendo o CONTRATADO promover a devolução integral do valor comprovadamente pago, desde que o CONTRATANTE não tenha realizado download de material superior a 10% do total disponibilizado. No caso de download de material superior a 10% do total disponibilizado, será realizado o cancelamento conforme a cláusula oitava.
Cláusula Quinta – O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços e aos objetos educacionais contratados e disponibilizados independe de sua respectiva utilização.
Parágrafo Único – A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata do acesso e no caso da não confirmação do pagamento durante o período de 60 dias o contratado poderá realizar o cancelamento da matrícula do contratante, com a retenção do valor da multa.
Cláusula Sexta – O acesso ao portal/plataforma de ensino é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado o compartilhamento com terceiros ou a aquisição de cursos por rateio. Além disso, todos os direitos, inclusive autorais, referentes a todos os objetos educacionais – aulas, vídeos, áudios, materiais, dentre outros fornecidos ao CONTRATANTE durante o curso através de arquivos digitais (tais como apostilas, videoaulas, resumo de aula, podcasts, arquivo de slides e similares), são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por qualquer meio, em especial através da rede mundial de computadores (internet), por meio de redes sociais, sítios de compartilhamento, correio eletrônico (e-mail), dentre outros, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais. Parágrafo Único – O CONTRATADO tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que eventuais violações à presente cláusula, como por exemplo dois acessos simultâneos, poderão ser identificados e resultar na suspensão do acesso do CONTRATANTE ao portal.
Cláusula Sétima – O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que, em caso de aprovação em concurso público, seu nome seja divulgado em propaganda veiculada pelo CONTRATADO, sem incidência de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Cláusula Oitava – O CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações pessoais fornecidas ao CONTRATADO, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração.
Cláusula Nona – O CONTRATANTE só poderá ter acesso ao curso estando em dia com os pagamentos. É totalmente livre a opção de o CONTRATADO bloquear o acesso às aulas, enquanto existir a inadimplência.
Cláusula Décima – A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata e no cancelamento da matrícula do CONTRATANTE no curso, com a retenção do valor da multa, de acordo com a cláusula oitava.
Cláusula Décima Primeira – A celebração deste contrato não confere qualquer direito de acesso às dependências físicas do CONTRATADO, na medida em que toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente por meio digital.
Cláusula Décima Segunda – O descumprimento das regras contidas no presente contrato sujeita o infrator à pena de advertência ou ao desligamento do curso, de acordo com a gravidade do fato.
Cláusula Décima Terceira– Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade do Cabo Frio - RJ. E, por se acharem assim justos e contratados, as partes celebram o presente contrato, estando o CONTRATANTE ciente de que a conclusão da aquisição de curso pelo site (loja virtual) do CONTRATADO, com a respectiva confirmação de pagamento, implica a sua total aceitação.